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A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Publicado no blog.andrei.bastos.nom.br, do jornalista e militante, Andrei Bastos, parceiro do site.
A inclusão de crianças com deficiência na educação infantil
(Capítulo IV da publicação “O educador como propositor e executor da política de educação infantil” – Unesco/2011)
Andrei Bastos (1)
Com o ano letivo para iniciar, Maria Clara achou que já era hora de começar a pensar nas atividades que desenvolveria com suas crianças. Mal havia sentado e foi atraída pela algazarra de um grupinho de meninos e meninas, na pracinha defronte de sua janela. “Que coincidência”, pensou, enquanto se lembrava da novidade desafiadora que a esperava logo mais: pela primeira vez, teria em sua turma uma
criança cega e outra com paralisia cerebral.
Do outro lado da rua, a criança com a venda nos olhos girava a cabeça para um lado e outro, seguindo os gritos dos companheiros, e tateava desordenadamente o espaço com os braços estabanados, tentando agarrar um deles. Foi o que bastou para que a professora se pusesse a imaginar como seria o dia a dia das pessoas que não enxergam. “Taí! Acho que será uma boa ideia promover uma troca de vivências entre as crianças, para que comecem a se integrar”.
LEI TAMBÉM RESERVA VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS
Deu no Informe IBDD, mas fala-se muito e as cotas para pessoas com dificiência não são cumpridas.
A legislação que criou a Lei de Cotas tem praticamente a mesma idade da lei que estabeleceu a reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos concursos públicos. A Lei 7.853, de 1989, foi a primeira a recomendar a criação de reserva de mercado de trabalho nas entidades da administração pública e nas empresas do setor privado.
Em 1990, a Lei 8.112, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabeleceu a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos para as pessoas com deficiência. E em 1991, a Lei 8.213, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, determinou que as empresas com 100 empregados ou mais estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência, a chamada Lei de Cotas.
BRASIL QUER QUE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARTICPEM DOS DEBATES DO RIO+20
Deu na Agência Brasil e já não é sem tempo que as pessoas com defici6encia têm que participar de TUDO em que caiba a sociedade civil. Não é favor nem direitos humanos. Trata-se de direitos civis. Ou pegar ônibus agora é direitos
humanos?
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A menos de cinco meses da Conferência Rio+20, no Rio de Janeiro, que ocorrerá de 13 a 22 de junho, a presidenta Dilma Rousseff determinou que os debates garantam o acesso às pessoas com deficiência e aos representantes de entidades civis organizadas. A ideia é transformar a Rio+20 na maior conferência mundial sobre preservação ambiental, desenvolvimento sustentável e economia verde, definindo um novo padrão para o setor.
MARCIA DE ALMEIDA, responsável pelo site, é jornalista, escritora, roteirista...