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LEI TAMBÉM RESERVA VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM CONCURSOS PÚBLICOS
Deu no Informe IBDD, mas fala-se muito e as cotas para pessoas com dificiência não são cumpridas.
A legislação que criou a Lei de Cotas tem praticamente a mesma idade da lei que estabeleceu a reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos concursos públicos. A Lei 7.853, de 1989, foi a primeira a recomendar a criação de reserva de mercado de trabalho nas entidades da administração pública e nas empresas do setor privado.
Em 1990, a Lei 8.112, que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabeleceu a reserva de até 20% das vagas oferecidas em concursos para as pessoas com deficiência. E em 1991, a Lei 8.213, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, determinou que as empresas com 100 empregados ou mais estão obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas com deficiência, a chamada Lei de Cotas.
MARCIA DE ALMEIDA, responsável pelo site, é jornalista, escritora, roteirista...