O CLAMOR DA SELVA PERUANA - POR MARGARITA BENEVIDES

Qual é a verdade sobre os territórios indígenas?

O clamor da selva peruana

Margarita Benavides, antropóloga do IBC*, Lima (PE)

Os povos indígenas têm direitos sobre os territórios que ocupam, ainda que não
estejam demarcados e titulados. Assim consta da Convenção 169 da OIT, ratificada
pelo Peru, que, referindo-se aos povos indígenas, diz: “deverá reconhecer-se aos povos
interessados o direito de propriedade e de posse sobre as terras que tradicionalmente
ocupam”. É, pois, urgente, avançar para concluir o processo de demarcação dos
territórios indígenas. A concessão de direitos a terceiros, sem ter os territórios
indígenas devidamente regularizados, é e será uma fonte permanente de conflitos na
Amazônia. Por isso, causa preocupação que no último dia 25 de maio, o Ministério do
Ambiente (Minam) tenha publicado um comunicado que deslegitimou os clamores dos
povos indígenas e, ao mesmo tempo, desinformou sobre a extensão das florestas
amazônicas em território peruano.
Dizia o comunicado que o Estado garante a proteção de, pelo menos, 55 milhões de
hectares de florestas amazônicas, quando estas ocupam realmente 67 milhões de
hectares.
Segundo dados do Mapa do Desmatamento da Amazônia (peruana) 2000
(Inrena/Conam, ainda não publicado), a área precisa da floresta amazônica antes do
processo de colonização e desmatamento era de 77 milhões de hectares. Entendemos
que não há um estudo equivalente posterior a este. Se subtrairmos 10 milhões de
hectares já desmatados – de acordo com o Minam – temos 67 milhões de hectares de
florestas em pé, e não 63 milhões como afirma erroneamente este comunicado.
O Ministério do Ambiente só reconhece a concessão de 11 milhões de hectares aos
povos indígenas, quando na realidade já são mais de 13 milhões demarcados, assim
distribuídos: mais de 10.5 para 1.232 comunidades tituladas e 2.8 em reservas
territoriais para a sobrevivência de povos indígenas em isolamento, de acordo com os
dados registrados pelo Sistema de Informação de Comunidades Nativas do Instituto
del Bien Cómun (Sicna).
Além disso, o Sicna registra 277 comunidades pendentes de titulação, que ocupam
aproximadamente 2.37 milhões de hectares. Há seis solicitações de reservas para
indígenas em isolamento, com uma área aproximada de 4 milhões de hectares, e há
várias décadas existem reivindicações de ampliação de área por comunidades, ainda
não atendidas.
Assim, temos uma apresentação enganosa de números, que se soma ao poder do
Minam de mudar o uso da terra de aptidão florestal a agrícolas. Em seu comunicado, o
ministério assinala que o D.L. 1090 (a “lei da selva”) proíbe a mudança de uso da terra
de aptidão florestal a aptidão agrícola, contradizendo-se imediatamente ao afirmar
que tal mudança pode realizar-se – pelo próprio Minam – em “casos de projetos de
interesse nacional”. A mudança de uso incluirá também os 12 milhões de hectares de
florestas não mencionados? Serão entregues a grandes empresas fomentando a
concentração da propriedade e o desmatamento? Que garantia dá o Estado de que
não mudará de uso os 55 milhões de hectares que afirma proteger, quando os
decretos legislativos a que se nega a revogar lhe faculta declarar “improdutivas”
florestas demarcadas para as comunidades indígenas e mudar seu uso “em caso de
projetos de interesse nacional”?
A ideologia do “não come nem deixa comer” do presidente da República, Alan Garcia1,
expressa nesses decretos, é o que motiva os protestos dos povos indígenas. Ele mesmo
é quem deveria recomendar a agilização da sua revogação para solucionar o protesto
indígena e iniciar um processo que respeite a consulta, os direitos indígenas e a
transparência nos números e planos do governo para a Amazônia peruana.
Artigo publicado no jornal El Comercio, Lima, 08/06/2009

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* Coordenadora do Sistema de Informação de Comunidades Nativas e Subdiretora do
Instituto del Bien Comum (IBC).

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